Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Considerando o reconhecimento de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória COVID 19, causada pelo agente novo coronavírus, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), e considerando a necessidade de atuação do poder público para reduzir os efeitos da pandemia no âmbito municipal, a Prefeitura de Igaporã decretou nesta terça-feira, 17 de março, situação de Emergência em Saúde Pública no município de Igaporã.
A medida considera a necessidade de regulamentação, no Município de Igaporã – Ba, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do Coronavírus e também considera a Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCOV)
O Decreto dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento do vírus no âmbito do Poder Executivo Municipal. Para conhecer todos os artigos do Decreto, clique no link: http://procedebahia.com.br/igapora/publicacoes/Diario%20Oficial%20-%20PREFEITURA%20MUNICIPAL%20DE%20IGAPORA%20-%20Ed%201363.pdf
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