Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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A Prefeitura Municipal de Igaporã – Ba, por meio do Prefeito Municipal conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, vem a público, em razão da notícia veiculada no dia 15/11/2019 no site Achei Sudoeste, com o título “TCM multa prefeito de Igaporã pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas de 2018 ”, apresentar os devidos esclarecimentos:
Inicialmente cumpre ponderar que o título da reportagem induz os leitores a erro, quem lê apenas o título da matéria pode fazer um juízo de valor errado em relação a administração municipal de Igaporã, que teve suas contas aprovadas com excelência.
O valor da multa aplicada de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), é o menor dos últimos anos, dificilmente visto nas multas aplicada pelo Tribunal de Contas do Município, confirmando que o trabalho executado em nosso Município é com seriedade e compromisso com as finanças públicas.
O título da reportagem remete-se apenas para a imputação da multa, sem destacar o baixo valor arbitrado, e não frisando os principais pontos da decisão de aprovação de contas promovida pelo TCM.
A aprovação de contas com méritos de uma gestão que vem cumprindo os limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda aplicando às obrigações constitucionais acima do mínimo exigido.
Por fim, reitera-se o compromisso da administração em zelar pela fiel aplicação de recursos públicos voltados a melhoria da população de Igaporã, rechaçando veemente matérias que induzem os leitores a erro em seu título.
ASCOM – Prefeitura Municipal de Igaporã - Ba
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