1034 1510 1616 1652 1998 1709 1820 1115 1176 1116 1815 1726 1060 1455 1976 1941 1817 1475 1383 1746 1306 1292 1432 1308 1916 1147 1182 1860 1331 1709 1032 1743 1311 1408 1869 1309 1199 1930 1740 1107 1160 1279 1964 1582 1237 1976 1579 1796 1477 1469 1838 1476 1857 1315 1507 1031 1161 1268 1185 1918 1833 1347 1160 1213 1154 1058 1933 1077 1988 1398 1576 1344 1685 1878 1568 1467 1237 1867 1107 1343 1551 1958 1954 1972 1330 1254 1051 1529 1113 1157 1232 1069 1240 1341 1150 1284 1155 1361 1611 Prefeitura de Igaporã emite novo decreto para conter disseminação da Covid-19 - Notícias - Prefeitura Municipal de Igaporã - Site Oficial
Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (77) 3460-1021 / 3460-1141

  • E-mail

    ascom.pref.iga@gmail.com

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 hs

    Pç Bernardo de Brito, 430, Centro

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

Prefeitura de Igaporã emite novo decreto para conter disseminação da Covid-19
11/01/2022

A Prefeitura Municipal de Igaporã publicou novo decreto aumentando as restrições sanitárias, com o objetivo de enfrentar o rápido aumento nos casos positivos de Covid-19.

 

A nova situação sobrecarregou o Centro de Referência em Covid, causou a contaminação de profissionais que atendem nas unidades de saúde da cidade e o esgotamento no estoque de testes rápidos.

 

A Secretaria de Saúde está buscando novos testes para atender à grande demanda no Centro de Referência em Covid.

 

O Decreto Municipal nº 199, de 11 de janeiro de 2022, com vigência até o dia 19 de janeiro, proíbe o funcionamento de bares em todo o município, bem como a realização de eventos que promovam aglomerações ou a utilização de sons automotivos e/ou paredões.

 

O Decreto suspende, ainda, a circulação de ambulantes que comercializam ou entregam produtos em todo o município.

 

A Prefeitura manteve a proibição sobre a circulação de pessoas suspeitas de contágio ou diagnosticadas positivamente com a Covid-19. O uso de máscaras permanece obrigatório para pessoas que estejam em estabelecimentos comerciais e particulares, em prédios e logradouros públicos.

 

Os demais estabelecimentos comerciais e órgãos públicos ou da iniciativa privada, mantém o funcionamento mediante rigorosa regra de distanciamento e circulação de pessoas. Veja o decreto completo nas imagens anexadas.



Autor: ASCOM/PMI

O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito