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Administração Municipal solicitou e Governo da Bahia autorizou a construção do novo prédio para o Colégio Estadual de Igaporã
18/08/2021

O governo da Bahia atendeu ao pedido do Prefeito Neto Cotrim e a juventude de Igaporã contará com um novo prédio do Colégio Estadual, que substituirá as instalações atuais, erguidas em 1990 e que apresentam sérios problemas funcionais e estruturais.

 

O novo prédio será construído em uma área de 5.388,39 m2, doada pelo município, ao lado da Núcleo Escolar Loíde Lédo Pondé Fagundes, pertencente à rede municipal de ensino, e da Praça Camila Malheiros de Moura Cotrim, no bairro Alto da Usina.

 

A doação do terreno, que  está autorizada por meio da Lei nº 367, de 10 de agosto de 2021, é a primeira etapa para que a obra seja executada. O terreno será incorporado a outra área doada anteriormente para o mesmo fim.

 

A construção do colégio foi confirmada pela Secretaria de Educação da Bahia, no aviso de licitação nº 039/21, publicado em 31 de julho de 2021. De acordo com órgão, a instituição funcionará na modalidade de ensino integral.

 

O Prefeito Neto Cotrim comemorou a promulgação da Lei: “O Governo da Bahia atendeu ao nosso pedido para a construção do prédio que abrigará o Colégio Estadual. Considero uma importante conquista para toda a comunidade e atende, ainda, uma preocupação da nossa administração relacionada aos investimentos no setor educacional, como forma de realizar a revolução de desenvolvimento que pretendemos para estes quatro anos.”

 

Os editais para licitação podem ser acessados no site da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder) e as propostas serão analisadas no dia 25 de agosto. A empresa vencedora da licitação terá nove meses para conclusão da obra, contados a partir do segundo dia útil após recebimento da ordem de serviço, de acordo com o edital de licitação. Mas esse prazo pode ser prorrogado a critério da Conder.

 

A Lei Municipal que autorizou a doação do terreno para o Estado da Bahia estipula o prazo máximo de cinco anos para que seja utilizado com a finalidade prevista. O descumprimento acarretará a reversão para o patrimônio municipal, independente de indenização e com todas as benfeitorias implantadas.



Autor: ASCOM/PMI

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