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Estrutura Organizacional

Procuradoria Jurídica Municipal

Órgão de 1º grau divisional, sob a direção e chefia do Gestor do Executivo Municipal, tem a seu cargo a orientação, normatização e execução das funções de assistência jurídica à administração e à representação da Prefeitura nas ações judiciais.

Finalidades:

A Procuradoria Jurídica Municipal tem por finalidade, o assessoramento ao Poder Executivo Municipal no estudo, interpretação e solução e das questões Jurídico-Administrativas, com as seguintes áreas de competência:
I – defender e representar, em juízo ou fora dela, os direitos e interesses do Município;
II – elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal;
III – promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município de natureza tributária ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IV – redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
V - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriações, alienações e aquisições de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
VI – orientação jurídica nos inquéritos e processos administrativos;
VII – examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais de licitação, bem como as de contrato, acordou ou ajuste;
VIII – organização e atualização da coletânea de Leis Municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;
IX – prestação de serviço jurídico assistencial aos munícipes carentes;
X – outras competências afins.

 

Controladoria Geral do Município

Execução dos sistemas de controle interno da Administração Pública Municipal.

Finalidades:

A Controladoria Geral do Município tem por finalidade a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e avaliação dos resultados obtidos pela Administração, com as seguintes áreas de competência:

I. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do Orçamento do município.
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficiência, economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades privadas.
III. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem assim como dos direitos e haveres do município.
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
V. Examinar a escrituração contábil e a documentação e ela correspondente.
VI. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.
VII. Examinar a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos e cauções e finanças.

VIII. Examinar os créditos adicionais, bem como a conta ”resto a pagar” e despesas de exercício anteriores.
IX. Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes na forma do inciso IV deste artigo.
X. Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos da admissão de pessoal, a qualquer título na administração dieta ou indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder Público Municipal, excetuadas as nomeadas para cargos de provimento em comissão e designadas para função pública.
XI. Verificar os atos de aposentadoria, para posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios.

 

Ouvidoria Municipal

Órgão auxiliar de controle, independente e com autonomia administrativa e funcional, que tem como atribuições receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios sobre a administração municipal direta e indireta.

 

Secretaria Municipal de Governo

Órgão de 1º grau divisional, tem a seu cargo a coordenação, execução e controle das atividades de assistência geral ao Gestor do Executivo e sua representação política e social.

Finalidades:

A Secretaria Municipal de Governo tem por competência desenvolver e executar as ações relacionadas a:
I – Assistência ao Gestor do Executivo;
II – Relações públicas e imprensas;
III – Protocolo geral;
IV- Correspondência oficial;
V - Secretaria executiva;
VI – Documentação, promoção, publicação e arquivo dos atos oficiais;
VII – Cerimonial da Prefeitura;
VIII – Segurança pessoal do Gestor do Executivo;
IX – Habitação popular;
X – Defesa civil;
XI – Política de emprego;
XII – Manter a integração entre todos os programas e projetos do Governo Municipal nas diversas Secretarias Municipais;
XIII – Outras competências afins.

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Órgão de 1º grau divisional, tem a seu cargo a normatização, execução, coordenação e controle das atividades gerais de planejamento, administração e finanças do município.

Finalidades:

A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, tem por competência desenvolver e executar as ações relacionadas a:
I- Administração geral;
II- Administração de material;
III- Administração de recursos humanos;
IV- Planejamento;
V- Administração financeira e orçamentária;
VI- Contabilidade;
VII- Tributação;
VIII- Licitações;
IX- Administração patrimonial;
X- Modernização e informática;
XI- Outras competências afins;

 

Secretaria Municipal de Educação

Órgão de 1º grau divisional, tem a seu cargo a normatização, execução, coordenação e controle das atividades gerais de Educação do Município.

Finalidades:

A Secretaria Municipal de Educação tem por competência desenvolver e executar as ações relacionadas a:
I- Organizar, supervisionar, pesquisar e planejar as atividades de ensino do Município;
II- Cuidar da conservação dos estabelecimentos municipais de ensino;
III- Acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino;
IV- Realizar convênios com o Estado e a União no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
V- Organizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula e realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
VI- Desenvolver programas de orientação pedagógica, buscando o aperfeiçoamento do professorado municipal dentro das diversas especialidades com o objetivo de aprimorar a qualidade do ensino;
VII- Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e treinamento profissional;
VIII- Promover campanhas destinadas a incentivar a frequência e a permanência no aluno na escola;
IX- Elaborar e desenvolver programas de educação física, desportiva e sanitária junto à comunidade escolar;
X- Realizar combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
XI- Promover a assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;
XII- Elaborar e desenvolver programas de educação física, desportivas e sanitária junto à comunidade escolar;

 

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão de 1º grau divisional, tem a seu cargo a normatização, execução, coordenação e controle das atividades gerais de Saúde, Vigilância Sanitária no Município.

Finalidades:

A Secretaria Municipal de Saúde tem por competência desenvolver e executar as ações relacionadas a:

I- Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficiências;
II- Manter estreita coordenação com os órgãos de saúde do Estado e da União, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
III- Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimentos às pessoas doentes e das que necessitarem dos socorros imediatos;
IV- Executar programas de assistência médico-odontológica a escolares e à comunidade carente em geral;
V- Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos forem insuficientes;
VI- Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
VII- Promover e desenvolver, no âmbito municipal, as atividades de higiene, vigilância e fiscalização sanitária;
VIII- Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
IX- Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
X- Promover a execução de ações dirigidas ao controle e vigilância de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
XI- Desempenhar outras atividades afins;

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Órgão de 1º grau divisional, tem a seu cargo a coordenação, a supervisão e o controle das atividades gerais relativos ao sistema rodoviário municipal, o plano de obras públicas, urbanismo e manutenção dos serviços públicos do Município.

Finalidades:

A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por competência desenvolver e executar as ações relacionadas a:

I- Executar atividades concernentes à construção de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II- Fiscalização visando o comprimento das normas sobre o uso dos solos zoneamento e loteamento, posturas municipais;
III- Promover atividades relacionadas à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
IV- Promover execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
V- Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VI- Manter, em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Abastecimento e Meio Ambiente, o equilíbrio ecológico do Município, executando obras de combate à poluição em seus diversos aspectos;
VII- Promover a execução das atividades relativas à urbanização das vias e logradouros públicos no âmbito do governo Municipal;
VIII- Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista estética urbana e a prevenção do ambiente natural;
IX- Executar atividades relativas à prestação e manutenção de serviços públicos locais;
X- Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
XI- Promover os serviços de conservação e de pequenos reparos nos prédios, móveis, instalações e equipamentos da Prefeitura;
XII- Elaborar programas para a implantação e expansão de rede de esgotamento sanitário em toda a zona urbana da cidade e parte externa da periferia;
XIII- Executar programas de manutenção dos cemitérios públicos, com permanente assistência e controle de sepultamentos;
XIV- Quanto às atividades de obras públicas, Estradas, Rodagem e Urbanismo a construção e a manutenção das obras públicas civis, bem com o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a Terceiros, a execução das atividades de desenvolvimento urbano e controle urbanístico;
XV- Quanto ao Planejamento e Realização de Obras, a execução dos serviços públicos de obras e engenharia, tais como a conservação de vias e logradouros urbanos;
XVI- Quanto às atividades de Iluminação Pública, orçar, executar, instalar serviços para a manutenção e reparo da rede elétrica, bem como elaborar projetos para extensão da rede pública na sede e na zona rural;

XVII- Limpeza pública;
XVIII- Transito e transportes;
XIX- Urbanização;
XX- Manutenção e conservação de veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município;
XXI- Outras competências afins.

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Abastecimento e Meio Ambiente

Órgão de 1º grau divisional, tem a seu cargo coordenação, supervisão, execução e controle das atividades gerais da agricultura, pecuária e industrial e Meio Ambiente.

Finalidades:

A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Abastecimento e Meio Ambiente, tem por competência desenvolver e executar as ações relacionadas a:

I- Agricultura e pecuária;
II- Reforma agrária e organização rural;
III- Extensão rural e assistência técnica ao campo;
IV- Abastecimento municipal através das feiras e mercados públicos;
V- Mercado municipal;
VI- Matadouro municipal;
VII- Irrigação e projetos de desenvolvimento rural;
VIII- Defesa do consumidor;
IX- Indústria e comércio;
X- Estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município.
XI- Articular-se com instituições municipais, estaduais e federais para execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
XII- Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;
XIII- Colaborador com órgãos (federais e estaduais) que atuam na proteção e melhoria da qualidade ambiental;
XIV- Planejar, orientar, fiscalizar e avaliar o meio ambiente do Município;
XV- Preservar e restaurar os processos ecológicos e essenciais e a integridade do patrimônio genético;
XVI- Proteger a fauna e flora;
XVII- Promover, periodicamente, auditoria nos sistemas de controle de poluição e de preservação de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como da saúde dos trabalhadores e da população;
XVIII- Coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte e comercialização de materiais bem como da utilização de técnica, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do meio ambiente;
XIX- Exigir, na forma da Lei, para implantação de atividade de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de elaboração;
XX- Estabelecer e coordenar o atendimento às normas, critérios e padrões de qualidade ambientais;

XXI- Promover medidas judiciais e administrativas no intuito de responsabilizar causadores de poluição e degradação ambiental;
XXII- Exigir, na forma da lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para instalação, ampliação e operação de instalações ou atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
XXIII- Estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição;
XXIV- Implantar unidades de conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço do Município;
XXV- Incentivar a integração das faculdades, universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle de poluição, inclusive no ambiente de trabalho;
XXVI- Orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilização do público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
XXVII- Garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas de poluição e degradação ambiental;
XXVIII- Promover a conscientização da população e adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental, e do desenvolvimento sustentável;
XXIX- Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
XXX- Construção e manutenção de poços artesianos;
XXXI- Controle do sistema de Abastecimento de água;
XXXII- Outras atividades e afins.

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão de 1º grau divisional, tem a seu cargo a coordenação, supervisão, execução e controle das atividades gerais de Ação Social.

Finalidades:

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competência desenvolver e executar as ações relacionadas a:
I- Desenvolvimento comunitário;
II- Programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
III- Coordenação das ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;

IV- Assistência técnica e material às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
V- Promoção de atividades ocupacionais de menores, pessoas idosas ou desamparadas, e deficientes físicos;
VI- Orientação do comportamento de grupos específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros correlatos;
VII- Cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município;
VIII- Fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
IX- Emissão de Carteira de Trabalho e demais documentos pessoais;
X- Casa de Gestante Municipal;
XI- Casa do Estudante da Zona Rural;
XII- Outras atividades afins.

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Órgão de 1º grau divisional, tem a seu cargo a normatização, execução e coordenação das atividades gerais de Esporte e Lazer, em todas as suas expressões no Município.

Finalidades:

Compõem a Secretaria de Assistência Social, os seguintes cargos, de livre nomeação e exoneração:
I- Secretário de Assistência Social;
II- Coordenador de Proteção Social Básica;
III- Coordenador de Proteção Social Especial;
IV- Coordenador de Gestão do SUAS – Vigilância Socioassistencial;
V- Coordenador de Benefícios Assistenciais;
VI- Gestor do Bolsa Família
VII- Supervisor de Atenção à Gestante e ao Idoso;
VIII- Supervisor de Programas para Crianças e Adolescentes;
IX- Assistente de Sistema de Informações;

 

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Órgão de 1º grau divisional, tem a seu cargo a execução da política governamental destinada a apoiar a cultura e o turismo local, preservar a memória e o patrimônio cultural do Município, designando ao Secretário as atribuições para consecução deste fim.

Finalidade:

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por competência desenvolver e executar as ações relacionadas a:
I – Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
II – Manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município;
III – Criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;
IV – Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Igaporã;
V – Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando a difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
VI - Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
VII – Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;
VIII – Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação.
IX – Outras atividades afins;

 

Informações com base na Lei 309 de 15 de Dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 


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